Alexandre Frota é condenado a pagar multa por atribuir fala falsa de pedofilia a Jean Wyllys nas redes sociais
POLÍTICA
Justiça
Federal em Osasco condenou ator, que foi eleito deputado federal pelo PSL, a
multa de cerca de R$ 295 mil ao também deputado do PSOL por difamação e injúria
na internet. Defesa vai recorrer.
Por
Kleber Tomaz, G1 SP — São Paulo
Alexandre Frota (PSL-SP) e Jean Wyllys (PSOL-RJ) — Foto: Reprodução e
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Justiça Federal em Osasco, na Grande São Paulo, condenou nesta
segunda-feira (17) o ator Alexandre Frota, eleito deputado federal pelo
PSL-SP, a multa de mais de R$ 295 mil por difamação e injúria por ter atribuído
publicamente uma fala falsa sobre pedofilia a Jean Wyllys, também deputado federal, mas pelo
PSOL-RJ. Frota também terá de prestar serviços à comunidade por dois anos.
Como a decisão é da primeira instância da Justiça, cabe recurso.
Procurada nesta terça-feira (18) pelo G1, a defesa de
Frota informou que irá recorrer da decisão.
"A sentença foge ao princípio da razoabilidade da Constituição. Uma
postagem que não foi nem de autoria dele [Frota] e foi replicada no Facebook
gerou uma pena de picotar papel e mais de R$ 290 mil em multa", falou o
advogado de Frota, Cleber dos Santos Teixeira. "Isso fere a liberdade de
expressão e a defesa vai usar seus meios para recorrer".
A reportagem não conseguiu localizar Wyllys ou a defesa do político para
comentar a decisão judicial.
Ator Alexandre Frota participa de manifestação no Largo da Batata —
Foto: Roney Domingos/G1
Pedofilia
De acordo com a Justiça, em 2017 Frota postou em sua página oficial na
internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala:
“A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal
é o seu preconceito”.
Segundo a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de
Osasco, que condenou o político do PSL, ficou provado no processo que o
deputado do PSOL jamais declarou a frase acima.
“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na
comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas
de pedofilia”, escreveu a magistrada em sua sentença.
O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), ao comentar a decisão do Conselho de
Ética da Câmara — Foto: Bernardo Caram/G1
Wyllys x Frota
Segundo a decisão, Wyllys contou que é defensor dos direitos das
minorias e jamais se posicionou a favor da pedofilia, que é quando um adulto
tem uma perversão e sente atração sexual por menores de idade.
Na sentença, a juíza lembrou que a defesa de Frota pediu para a Justiça
não aceitar a queixa-crime contra ele sob a alegação de que Wyllys usou a ação
como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
Mas a juíza Adriana discordou e comentou que Frota, “ao exercer seu
direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites
constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e imagem do
deputado federal Jean Wyllys”.
De acordo com a magistrada, além da multa, Frota terá de prestar
serviços à comunidade no fórum federal da região de Cotia, onde ele tem
residência. Ele ainda terá os finais de semana limitados, tendo de permanecer
em casa de albergado ou outro estabelecimento similar aos sábados e domingos
pelo período de cinco horas diárias.
Tanto os serviços que terão de ser prestados à comunidade quanto a
limitação de saída aos finais de semana substituem a pena de dois anos e 26 de
dias de detenção que havia sido aplicada anteriormente pela juíza.
Fonte: G1














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