Imposto de renda: 628 mil declarações caíram na malha fina
Para saber se a declaração está na malha fina, os
contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da
Receita Federal na internet
A
Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais
razões.
Postado
em 07/12/2018 15:38
(foto:
Arquivo Agência Brasil )
A Receita Federal informou hoje (7) que 628 mil
declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha
fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a
2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações apresentadas neste ano.
Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam
imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a
restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações
foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes
(379.547); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas
empresas, com 183.274 casos; informações erradas sobre despesas médicas
(163.594 declarações); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes,
pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma
declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os
contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da
Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário
utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado
digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção
na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar
se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência
que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal,
nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o
motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro
na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação
apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e
estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode
optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para
apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita
Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de
janeiro de 2019.
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