Tribunal embarga convênio entre Prefeitura de Jaguaretama e Aprece por destinação irregular de recursos da educação
Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará homologou medida cautelar por irregularidades no
Convênio de Cooperação Técnico Financeira celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Jaguaretama e a Associação de Municípios do Estado (Aprece). Tal
convênio tem como objetivo identificar recursos financeiros, através de estudos
especializados, que deixaram de ser repassados pelo Governo federal a título de
Fundef, no período de 1999 a 2003, e reclamar tais valores nas vias
administrativas e/ou judiciais.
De acordo com a decisão da Corte, ocorrida na
sessão ordinária desta terça-feira (18/12), o atual Prefeito de Jaguaretama tem
10 dias para suspender os efeitos do convênio e a execução de quaisquer
contratos correlatos ou outras contratações semelhantes, abstendo-se de
realizar quaisquer pagamentos respectivos, até a manifestação definitiva do
Plenário desta Corte de Contas.
Três irregularidades foram apontadas: quanto ao
termo de convênio realizado, quanto à destinação dos recursos do Fundef para o
pagamento de honorários advocatícios, contrariando previsão constitucional e
infraconstitucional; e percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros
e com valor indeterminado.
Segundo o Ministério Público Especial que atua
junto ao TCE Ceará, autor da Representação, “após a celebração do convênio
foram realizadas subcontratações entre a Aprece e duas empresas, com delegação
integral do objeto dos Escritórios, sem autorização no instrumento de ajuste,
para que também pudessem partilhar do resultado da ação às custas dos recursos
que deveriam ser destinados à educação. Em seguida, foi ajuizada ação junto à
Justiça Federal, com o propósito de obter o ressarcimento referente aos
recursos do Fundef”. Além disso, os honorários contratuais decorrentes da prestação
do serviço estariam na iminência de ser pagos.
A forma de contraprestação a cargo da
Municipalidade, remuneração baseada na cessão de parcela dos créditos
recuperados (20% dos recursos havidos), compromete a finalidade destinada ao
Fundo Especial, vinculado às atividades legalmente estabelecidas em Lei, não se
extraindo a postulação em juízo dentre as ações consideradas como de manutenção
e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. A jurisprudência do
TCU vem entendendo ser inconstitucional destinação de verbas desses fundos para
o pagamento de honorários advocatícios.
O “periculum in mora” configura-se quando a demora
na prestação jurisdicional pode acarretar lesão ao patrimônio público ou risco
de ineficácia à decisão de mérito. “Vê-se que os honorários contratuais
referentes à parcela incontroversa da demanda judicial, conforme Precatório
nº.2017.81.01.015.000020, já foram depositados no Banco do Brasil (valor
total de R$ 2.048.783,59), em contas judiciais específicas”.
Os interessados apontados no processo têm prazo de
30 dias para apresentarem razões de justificativas acerca das irregularidades
evidenciadas. O colegiado determinou também ao Prefeito de Jaguaretama que em
até 10 dias apresente os instrumentos de Procuração que outorgou poderes à
Aprece e aos advogados nas ações judiciais, informando se o Município já
recebeu precatório referente a diferenças da complementação do Fundef. A atual
gestão municipal deve ainda informar ao TCE se o Município dispõe de
Procuradoria instituída para a defesa de seus interesses institucionais. Já o
Banco do Brasil deverá adotar medidas cabíveis ao devido bloqueio dos recursos.
Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e
Contratos (Gefilc), após a prestação dos esclarecimentos solicitados,
prosseguir com a instrução processual e o exame do que vier a ser manifestado,
com prioridade e urgência na tramitação e instrução do processo. O processo nº
37617/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa
Cavalcante. A medida havia sido concedida em 14/12, por meio do Despacho
Singular nº 05260/2018.
Fonte: TCE
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