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Tribunal embarga convênio entre Prefeitura de Jaguaretama e Aprece por destinação irregular de recursos da educação



Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou medida cautelar por irregularidades no Convênio de Cooperação Técnico Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jaguaretama e a Associação de Municípios do Estado (Aprece). Tal convênio tem como objetivo identificar recursos financeiros, através de estudos especializados, que deixaram de ser repassados pelo Governo federal a título de Fundef, no período de 1999 a 2003, e reclamar tais valores nas vias administrativas e/ou judiciais. 

De acordo com a decisão da Corte, ocorrida na sessão ordinária desta terça-feira (18/12), o atual Prefeito de Jaguaretama tem 10 dias para suspender os efeitos do convênio e a execução de quaisquer contratos correlatos ou outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizar quaisquer pagamentos respectivos, até a manifestação definitiva do Plenário desta Corte de Contas.

Três irregularidades foram apontadas: quanto ao termo de convênio realizado, quanto à destinação dos recursos do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios, contrariando previsão constitucional e infraconstitucional; e percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros e com valor indeterminado.

Segundo o Ministério Público Especial que atua junto ao TCE Ceará, autor da Representação, “após a celebração do convênio foram realizadas subcontratações entre a Aprece e duas empresas, com delegação integral do objeto dos Escritórios, sem autorização no instrumento de ajuste, para que também pudessem partilhar do resultado da ação às custas dos recursos que deveriam ser destinados à educação. Em seguida, foi ajuizada ação junto à Justiça Federal, com o propósito de obter o ressarcimento referente aos recursos do Fundef”. Além disso, os honorários contratuais decorrentes da prestação do serviço estariam na iminência de ser pagos.

A forma de contraprestação a cargo da Municipalidade, remuneração baseada na cessão de parcela dos créditos recuperados (20% dos recursos havidos), compromete a finalidade destinada ao Fundo Especial, vinculado às atividades legalmente estabelecidas em Lei, não se extraindo a postulação em juízo dentre as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. A jurisprudência do TCU vem entendendo ser inconstitucional destinação de verbas desses fundos para o pagamento de honorários advocatícios.

O “periculum in mora” configura-se quando a demora na prestação jurisdicional pode acarretar lesão ao patrimônio público ou risco de ineficácia à decisão de mérito. “Vê-se que os honorários contratuais referentes à parcela incontroversa da demanda judicial, conforme Precatório nº.2017.81.01.015.000020, já foram depositados no Banco do Brasil  (valor total de R$ 2.048.783,59), em contas judiciais específicas”.

Os interessados apontados no processo têm prazo de 30 dias para apresentarem razões de justificativas acerca das irregularidades evidenciadas. O colegiado determinou também ao Prefeito de Jaguaretama que em até 10 dias apresente os instrumentos de Procuração que outorgou poderes à Aprece e aos advogados nas ações judiciais, informando se o Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do Fundef. A atual gestão municipal deve ainda informar ao TCE se o Município dispõe de Procuradoria instituída para a defesa de seus interesses institucionais. Já o Banco do Brasil deverá adotar medidas cabíveis ao devido bloqueio dos recursos.

Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (Gefilc), após a prestação dos esclarecimentos solicitados, prosseguir com a instrução processual e o exame do que vier a ser manifestado, com prioridade e urgência na tramitação e instrução do processo. O processo nº 37617/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa Cavalcante. A medida havia sido concedida em 14/12, por meio do Despacho Singular nº 05260/2018.

Fonte: TCE


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